quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

SP tem 79 multas por desrespeito à lei antiálcool para menores no Carnaval

Operação especial foi iniciada na sexta-feira, dia 17, com 6,1 mil fiscalizações em cinco dias; Baixada Santista teve quase metade das autuações

Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que 79 estabelecimentos paulistas foram multados durante o Carnaval por desrespeitarem a lei antiálcool para menores. O índice de cumprimento foi de 98,7% do total de locais visitados.

Entre sexta-feira, dia 17 e terça, dia 21, uma operação especial da campanha “Álcool para menores é proibido” foi realizada em todo o Estado. Em cinco dias foram feitas 6,1 mil inspeções, com foco em bailes de Carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passavam blocos, cordões e trios elétricos. Os fiscais atuaram, em sua maioria, à paisana.

Na capital houve quatro multas. A região com maior número de autuações foi a Baixada Santista: 37 (veja autuações por região abaixo). A venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes respondeu por cerca de 30% das multas. As demais foram por ausência da placa indicativa da lei e mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.

Durante a operação os fiscais também aplicaram 44 multas por descumprimento da Lei Antifumo no Estado.

Além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, a Secretaria mobilizou as vigilâncias sanitárias municipais visando à intensificação das blitze nos cinco dias de folia. Todos os quatro mil agentes de vigilância dos municípios já foram capacitados para reforçar a fiscalização antiálcool pelo Estado.

No último mês, a vigilância estadual priorizou a fiscalização da lei antiálcool para menores nos ensaios de escolas de samba. Cerca de 100 fiscalizações foram feitas nas agremiações, e uma tradicional escola da capital foi multada por vender bebidas alcoólicas a jovens com aparência de serem menores de 18 anos, sem solicitação de documento de identidade.

Pela nova lei, vigente desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Um comentário:

Sara disse...

Como mãe sempre fico preocupada quando meus filhos saem de noite, sempre fico com medo de que eles tomem álcool sendo menores, obrigada pela informação sobre que bares sp respeitam a lei,