Legislação paulista completa 3 anos hoje, dia 7 de agosto, com 99,7% de adesão em 726 mil fiscalizações realizadas
Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que os bares, restaurantes e lanchonetes paulistas respondem por 59% das multas aplicadas por descumprimento à Lei Antifumo no Estado. A legislação completa três anos hoje, dia 7 de agosto, terça-feira, com 99,7% de adesão entre os estabelecimentos vistoriados.
Desde agosto de 2009 os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 726 mil inspeções e aplicaram 1.885 multas (média de 1,7 por dia), 88% das quais foram por presença de pessoas fumando no interior dos estabelecimentos e as demais por ausência da placa indicativa da lei.
O objetivo da legislação paulista é combater o tabagismo passivo, terceira maior causa de mortes evitáveis segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). É uma medida de prevenção e promoção da saúde pública, e que inspirou leis semelhantes em outros Estados e municípios brasileiros, além da aprovação de uma lei nacional.
A capital paulista lidera o ranking com o maior número absoluto de estabelecimentos multados no Estado, com 570 autuações ao longo de três anos. Em seguida está a região da Baixada Santista, com 281 autuações, e em terceiro lugar vem a região de Campinas, com 153 registros.
Segundo Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão da Secretaria, a Lei Antifumo é de fundamental importância para a saúde da população, pois evita a exposição à fumaça tóxica e nociva do cigarro nos ambientes fechados.
“A forte adesão à lei é um indicativo de que os proprietários de estabelecimentos e diretores de instituições públicas e privadas reconheceram a gravidade do problema que pode ser causado pela inalação da fumaça do cigarro à saúde das pessoas”, explica Megid.
Em três anos, apenas três estabelecimentos foram interditados temporariamente por serem flagrados mais de duas vezes desrespeitando a lei. Na capital, a Secretaria interditou em março deste ano a cervejaria Polo North, na zona norte, durante 30 dias. Em abril de 2011 o local já havia sido fechado por 48 horas. Nas duas vezes o estabelecimento tentou romper o lacre e reabrir a casa antes do final do período de interdição, mas os agentes estavam atentos, flagraram as tentativas e fecharam novamente o local.
Em Mogi das Cruzes na Grande São Paulo, dois estabelecimentos foram fechados por 48 horas, um deles em novembro de 2009 e outro em deste ano.
O valor da multa por descumprimento à Lei Antifumo é a partir de R$ 922 na 1ª infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias. A legislação determina que os ambientes fechados de uso coletivo estejam 100% livres do tabaco.
Vale lembrar que as fiscalizações são ininterruptas, realizadas diariamente pela Vigilância Sanitária Estadual, Procon-SP e mais 4.000 agentes de vigilâncias sanitárias municipais. A população também pode ajudar a fiscalização, fazendo denúncias pelo 0800 771 3541 ou pelo portal www.leiantifumo.sp.gov.br.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Adesão à lei antiálcool para menores chega a 99,4% em seis meses
Desde o início da fiscalização 931 estabelecimentos foram multados no Estado de SP; adesão mostra preocupação de proprietários de estabelecimentos, diz diretora da Vigilância Sanitária Estadual
Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo mostra que a lei antiálcool para menores, do governo de São Paulo, completou seis meses de fiscalização com 99,4% de adesão dos estabelecimentos vistoriados. É um índice similar à da Lei Antifumo, em vigor no Estado desde 2009.
Desde 19 de novembro de 2011 os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 165 mil inspeções e aplicaram 931 multas. Na capital houve 352 autuações entre 27,1 mil estabelecimentos vistoriados.
Além da capital, foram registradas multas nas regiões do ABC, Alto Tietê, Franco da Rocha, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Vale do Ribeira, Ribeirão Preto, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte, São José do Rio Preto e Sorocaba.
Depois da capital paulista, a região que registrou maior número de autuações foi a Baixada Santista, com 180. Do total das autuações aplicadas no Estado, 65% delas referiram-se a bebidas alcoólicas misturadas a outros produtos como refrigerantes, água e sucos em uma mesma gôndola ou geladeira.
A ausência de placas indicativas da lei representou 19% das autuações, e a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores nos estabelecimentos respondem por 16% das multas aplicadas.
Segundo Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual, o trabalho da Vigilância Sanitária Estadual é contínuo e ininterrupto, as equipes de fiscalização continuarão percorrendo bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais. “Mesmo com a adesão à lei considerada satisfatória não podemos baixar a guarda. A luta contra o consumo de bebidas alcoólicas na infância e na juventude é uma prioridade de saúde pública”, explica.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 92 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
SP tem 79 multas por desrespeito à lei antiálcool para menores no Carnaval
Operação especial foi iniciada na sexta-feira, dia 17, com 6,1 mil fiscalizações em cinco dias; Baixada Santista teve quase metade das autuações
Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que 79 estabelecimentos paulistas foram multados durante o Carnaval por desrespeitarem a lei antiálcool para menores. O índice de cumprimento foi de 98,7% do total de locais visitados.
Entre sexta-feira, dia 17 e terça, dia 21, uma operação especial da campanha “Álcool para menores é proibido” foi realizada em todo o Estado. Em cinco dias foram feitas 6,1 mil inspeções, com foco em bailes de Carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passavam blocos, cordões e trios elétricos. Os fiscais atuaram, em sua maioria, à paisana.
Na capital houve quatro multas. A região com maior número de autuações foi a Baixada Santista: 37 (veja autuações por região abaixo). A venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes respondeu por cerca de 30% das multas. As demais foram por ausência da placa indicativa da lei e mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.
Durante a operação os fiscais também aplicaram 44 multas por descumprimento da Lei Antifumo no Estado.
Além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, a Secretaria mobilizou as vigilâncias sanitárias municipais visando à intensificação das blitze nos cinco dias de folia. Todos os quatro mil agentes de vigilância dos municípios já foram capacitados para reforçar a fiscalização antiálcool pelo Estado.
No último mês, a vigilância estadual priorizou a fiscalização da lei antiálcool para menores nos ensaios de escolas de samba. Cerca de 100 fiscalizações foram feitas nas agremiações, e uma tradicional escola da capital foi multada por vender bebidas alcoólicas a jovens com aparência de serem menores de 18 anos, sem solicitação de documento de identidade.
Pela nova lei, vigente desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que 79 estabelecimentos paulistas foram multados durante o Carnaval por desrespeitarem a lei antiálcool para menores. O índice de cumprimento foi de 98,7% do total de locais visitados.
Entre sexta-feira, dia 17 e terça, dia 21, uma operação especial da campanha “Álcool para menores é proibido” foi realizada em todo o Estado. Em cinco dias foram feitas 6,1 mil inspeções, com foco em bailes de Carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passavam blocos, cordões e trios elétricos. Os fiscais atuaram, em sua maioria, à paisana.
Na capital houve quatro multas. A região com maior número de autuações foi a Baixada Santista: 37 (veja autuações por região abaixo). A venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes respondeu por cerca de 30% das multas. As demais foram por ausência da placa indicativa da lei e mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.
Durante a operação os fiscais também aplicaram 44 multas por descumprimento da Lei Antifumo no Estado.
Além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, a Secretaria mobilizou as vigilâncias sanitárias municipais visando à intensificação das blitze nos cinco dias de folia. Todos os quatro mil agentes de vigilância dos municípios já foram capacitados para reforçar a fiscalização antiálcool pelo Estado.
No último mês, a vigilância estadual priorizou a fiscalização da lei antiálcool para menores nos ensaios de escolas de samba. Cerca de 100 fiscalizações foram feitas nas agremiações, e uma tradicional escola da capital foi multada por vender bebidas alcoólicas a jovens com aparência de serem menores de 18 anos, sem solicitação de documento de identidade.
Pela nova lei, vigente desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
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