500 fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP recebem certificado de treinamento e multas valem a partir do próximo sábado, dia 19
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo irá treinar, até o início de 2012, mais quatro mil agentes municipais para fiscalização da nova lei antiálcool, sancionada em outubro pelo governador Geraldo Alckmin. A capacitação deverá atingir os profissionais de vigilância sanitária das 645 cidades paulistas.
Nesta quarta-feira, 16 de novembro, o governo paulista promoveu, na capital paulista, a formatura dos 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, que a partir de sábado, dia 19, iniciarão em todo o Estado a fiscalização com aplicação de multas e demais penalidades aos estabelecimentos que infringirem a legislação.
Ao longo do último mês os fiscais passaram por capacitação técnica da Secretaria na campanha “Álcool para menores é proibido”. Eles receberam materiais informativos e foram treinados sobre a nova legislação, suas atribuições, aspectos jurídicos, formas de abordagem dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos e procedimentos para a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento da lei.
Médicos convidados pela Secretaria também deram palestras aos fiscais sobre o panorama do álcool no mundo e sobre os riscos do consumo precoce e do abuso de bebidas alcoólicas. O objetivo foi tratar o tema sob o ponto de vista de saúde pública, para que os agentes, além de tecnicamente preparados, iniciem a fiscalização altamente motivados.
Pela nova legislação, os bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Durante um mês os agentes percorreram cerca de 10 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei.
Na próxima sexta-feira, dia 18, uma grande e última blitz educativa será feita nas principais cidades paulistas, antes do início da fiscalização com multas e interdições, a partir de sábado.
“Foi um mês de muito trabalho e orientação. Agora será para valer. Não é possível haver permissividade para o acesso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, pois o consumo precoce de álcool aumenta as chances de dependência química no futuro”, afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
A população poderá denunciar locais que estiverem infringindo a lei pelo número do Disk-Denúncia, 0800 771 3541. Também será possível preencher um formulário no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br. No site oficial também é possível baixar avisos obrigatórios que devem ser afixados nos estabelecimentos, além de trazer informações sobre a lei, a campanha antiálcool, os males que o álcool traz à saúde, informações sobre as fiscalizações e as perguntas mais frequentes.
Fiscalização
Os 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP foram especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. São 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
Penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:
· 1ª vez: multa que pode variar de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
· 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
· 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias;
· 4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).
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