Projeto com programa exclusivo de tratamento e educação tem apoio do MP e entidades representativas de bares, restaurantes e supermercados; nova lei prevê multa de até R$ 87 mil e fechamento de estabelecimentos que permitirem consumo de álcool por menores
O governo do Estado de São Paulo lançou nesta segunda-feira, 1º de agosto, um programa exclusivo para combater o consumo de álcool na infância e adolescência. O projeto, que conta com o apoio do Ministério Público de São Paulo e representantes dos bares, supermercados e restaurantes, envolve também diversas secretariais estaduais, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça e Comunicação, além de órgãos como o Procon-SP e a Vigilância Sanitária Estadual.
Segundo o projeto apresentado pelo governador Geraldo Alckmin, serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido por álcool por adolescentes nos estabelecimentos comerciais do Estado. Haverá também a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.
A proposta foi discutida ao longo dos últimos seis meses por representantes da sociedade civil, agentes do governo e especialistas em dependência causada por álcool e suas consequências. Levantamento feito pela Secretaria da Saúde aponta que uma pessoa é internada no Estado por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que 4% das mortes ocorridas no mundo (cerca de 2,5 milhões de pessoas) são ocasionadas pela bebida, sem contar crimes passionais e acidentes de trânsito potencializados por ela.
Os jovens, principal alvo deste programa estadual, merecem atenção especial. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Pesquisa do Instituto Ibope, feita a pedido do governo do estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos.
Um projeto de lei, encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governador nesta segunda-feira, prevê aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Atualmente, o comerciante só pode vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassa o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, ele não tem qualquer responsabilidade. A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
O projeto de lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade.
Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei, orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica. Os estabelecimentos poderão abster-se de vender ou fornecer bebidas alcoólicas a quem se recuse a apresentar documento de identificação.
Além disso, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autoserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Penalidades
O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além de interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave.
Estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade de afixação de avisos sobre a nova lei ou não os afixarem em número suficiente, infração considerada leve, poderão ser multados em 100, 500 ou 1.500 Ufesp, conforme sua receita bruta anual. Já a não separação das bebidas alcoólicas dos demais produtos em local específico, infração média, irá gerar multas de 150, 750 ou 1.500 unidades fiscais.
A infração mais grave, que é a venda, oferecimento ou permissão de consumo de álcool por menores no interior do estabelecimento, ou ainda a não comprovação por parte do estabelecimento de que as pessoas consumindo bebidas alcoólicas no local são maiores de idade, será punida com multa de 200, 1.000 ou 2.500 Ufesp e interdição por até 30 dias.
Se o estabelecimento descumprir a interdição ou insistir em continuar vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de bebidas alcoólicas entre menores de idade, poderá, após nova fiscalização, perder o registro de sua inscrição junto ao cadastro de contribuintes do ICMS.
Depois de aprovada e sancionada, a lei será regulamentada para definição da forma de fiscalização, instâncias fiscalizadoras e tamanho dos avisos a serem afixados nos estabelecimentos, entre outros itens. O início da aplicação das penalidades previstas na nova lei será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado, nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções.
"É uma lei extremamente importante, que tem caráter de saúde pública, protegendo crianças e adolescentes da ingestão precoce de bebidas alcoólicas. Não se deve permitir que jovens tenham acesso a substâncias psicoativas que viciam e podem causar sérios danos à saúde, além de problemas de convívio social e familiar", afirma o governador Geraldo Alckmin.
"Parte das pessoas que começam a beber na infância e na juventude torna-se, mais tarde, abusadora dessas substâncias, ingerindo regularmente quantidade diária de álcool acima da considerada tolerável pela Organização Mundial de Saúde. Daí para a dependência química é um pulo. E é isso, exatamente, que pretendemos evitar", diz Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
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