segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Comerciantes de SP já podem baixar na Internet aviso obrigatório da lei antiálcool para menores

Portal também disponibiliza informações sobre os malefícios do álcool para a saúde e os canais de denúncia que estarão à disposição a partir de 19 de novembro

Os donos de bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos do Estado de São Paulo já podem baixar no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br o aviso obrigatório da nova lei estadual, sancionada no último dia 19 de outubro pelo governador Geraldo Alckmin, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos.

Os avisos devem seguir o modelo disponível na seção de downloads do portal, desenvolvido pela subsecretaria de Comunicação do governo do Estado com informações da Secretaria de Estado da Saúde.

A lei exige que os avisos sejam afixados nos estabelecimentos em locais de ampla visibilidade e em número suficiente, em todos os seus ambientes.

O adesivo deverá ter no mínimo 25 cm de largura por 20 cm de altura e conter a advertência “A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde”. Em todos os casos, as cores e proporções dos modelos deverão ser mantidas.

Além dos avisos de proibição, o site tem informações sobre a lei, a campanha antiálcool, os males que o álcool traz à saúde, informações sobre as fiscalizações e as perguntas mais frequentes. Também é possível, no portal, baixar a íntegra da nova lei e a logomarca da campanha.

A lei antiálcool para menores é um dos principais pontos do programa estadual de combate ao álcool na infância e juventude. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

A multa para o estabelecimento que não tiver os avisos de proibição afixados e com visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

“Esta é mais uma importante ferramenta para que todos tenham conhecimento da lei e saibam sobre os riscos da experimentação precoce do álcool por adolescentes”, afirma o médico Wladimir Taborda, coordenador do Programa Estadual de Políticas sobre Álcool e Drogas pela Secretaria.

Ainda no site a população poderá ter acesso ao número de telefone (0800 771 3541) que receberá, a partir de 19 de novembro, denúncias da população sobre estabelecimento que descumprirem a lei. Também será possível preencher um formulário online para fazer denúncias.

O Estado de São Paulo vai ter 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Serão 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral. As blitze educativas já estão sendo realizadas e a fiscalização com aplicação das penalidades previstas começa em 19 de novembro.

Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.

Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

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